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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 13:20
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 11:02
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 16:58
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:24
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 17:46
Advogado acusado de homicídio pede habeas corpus ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85099) em favor do advogado V.Q.A., acusado de matar o comerciante José Wildson Saraiva Belém durante briga de trânsito em Fortaleza (CE).
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 08:53
Erro da Justiça libera acusado de morte de dono da Schincariol
Segundo reportagem da revista "Época", Oliveira ganhou a liberdade depois de um mal-entendido entre o juiz de Itu, José Fernando Azevedo Minhoto, e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Raul Motta.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:09
Desde que assumiu STF, ministro faz críticas ao governo
Os desentendimentos entre o presidente Lula e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa, começaram em junho de 2003 no evento em que o último assumiu o STF.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:04
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 14:07
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Art. 171, § 3º, do CP.

Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência.
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Blog Publicado em 24 de Setembro de 2020 - 13:34
As Polêmicas da Lei Geral de Proteção de Dados para as empresas no Brasil

O texto fala sobre as Polêmicas da Lei Geral de Proteção de Dados para as empresas no Brasil
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:31
Violência moral e psicológica no relacionamento abusivo

O escopo do presente é analisar a violência moral e psicológica no relacionamento abusivo e os respectivos desdobramentos para o campo do Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:32
Organismos geneticamente modificados e o direito à informação

O escopo do presente é analisar os OGM's à luz do direito à informação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado

Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.

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